Conhece aquela expressão “o combinado não é caro nem barato”? Pois bem, a única forma de garantir que um combinado seja cumprido é por meio de um contrato. Para empresas, este é um instrumento fundamental, que garante tranquilidade e segurança nas operações e nas relações entre sócios, fornecedores, colaboradores e clientes.
Os contratos sociais e os contratos entre sócios são ferramentas importantes de prevenção de brigas e disputas judiciais futuras. Ao estabelecer cada cláusula com transparência e detalhamento, o contrato se torna a garantia de que não haverá imprevistos ou dissabores quando uma das partes resolver rescindi-lo.
Mas, você sabe o que um contrato precisa conter? Se sua resposta foi não, fique atento a este conteúdo, que pode ser muito útil.
Contrato social x contrato entre sócios
Primeiro, é importante esclarecer a diferença entre contrato social e contrato entre sócios.
O contrato entre sócios pode ser feito antes mesmo da abertura da empresa. Ele é o documento que define as responsabilidades, o investimento, a divisão e distribuição de lucros e prejuízos e, ainda, como deve ser o passo a passo caso um dos sócios queira deixar a sociedade. O contrato entre sócios é um documento interno entre sócios que não será público: será regulador apenas entre os sócios que o celebraram.
Já o contrato social é uma espécie de “certidão de nascimento” de uma Pessoa Jurídica. Este documento contém as regras e condições de funcionamento de uma empresa. Internamente, ele define os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade. Já externamente, ele comunica ao mercado a forma como uma empresa funciona: quem assina, atividades que a empresa pode ou não exercer e outros. Tudo para evitar fraudes ou erros. É uma garantia tanto para os sócios quanto para o mercado.
Que cláusulas um contrato social precisa ter?
Quando uma empresa busca assessoria jurídica especializada para elaborar seu contrato social (ou o contrato entre sócios), é realizada uma consultoria personalizada, de acordo com as especificidades de cada negócio. Mas, alguns itens são indispensáveis a qualquer contrato:
• Nome e objeto social
• Capital da sociedade
• Nome dos sócios
• Cota de cada sócio no negócio
• Quem é o sócio administrador
• Quais as responsabilidades de cada sócio
• Cálculo do valor da empresa/pagamentos devidos
• Como proceder em caso de saída ou falecimento de um sócio
Quando um contrato social ou um contrato entre sócios é feito cuidadosamente, ele comunica que os sócios pensaram no negócio e previram que desentendimentos, desgastes ou até mesmo visões diferentes para o negócio podem acontecer. Isso contribui para a credibilidade de uma empresa diante do mercado. Quando o contrato detalha a saída dos sócios, prevendo quanto e como e como será realizado o pagamento no caso da saída de um deles, isto evita que o judiciário tenha de fazer perícias. Isto minimiza os desgastes da dissolução e evita que um terceiro (o juiz) venha decidir a vida dos sócios.
Por isso, é muito importante para os sócios documentar os combinados para que no futuro não tenham que entrar em brigas judiciais desnecessárias, desgastantes e demoradas.


É muito importante que os sócios documentem os combinados para que no futuro não tenham que entrar em brigas judiciais desnecessárias, desgastantes e demoradas. Sempre digo: 'O que não está escrito não é lembrado'
ADRIANE GIANNOTTI NICODEMO
Sócia