LGPD: construtora condenada a pagar danos morais.

LGPD: construtora condenada a pagar danos morais.

No dia 14 de agosto de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, obrigando as empresas a dar tratamento aos dados clientes, fornecedores e parceiros.

É fundamental que empresas criem um programa de política de boas práticas digitais, uma vez que o uso indevido, compartilhamento ou vazamento de dados implicará em responsabilidades civis quer perante o dono dos dados quer perante os órgãos governamentais, bem como criminais ao responsável legal da empresa ou do seu gestor.

A despeito das responsabilidades civis perante o dono dos dados, foi proferida em São Paulo sentença em setembro de 2020, condenando construtora a pagar danos morais em R$ 10.000,00 e mais multa de R$ 300,00 por qualquer dado compartilhado a título oneroso ou não.

Trata-se de uma alerta às empresas que devem se adequar as determinações legais, consultando um advogado especialista na área e um técnico de TI, para adequar seus processos internos de obtenção de dados, armazenamento e proteção, bem como dos termos de responsabilização e políticas de tratamento de dados.

Muitas empresas já estão se adequando a LGPD, o que as coloca a frente no mercado, que além de legalizadas, se mostram sensíveis aos dados de seus clientes e fornecedores.

A GNA ADVOGADOS possui expertise em direito digital e pode apoiar a sua empresa na estruturação e implantação da LGPD.
 

É fundamental que as empresas criem um programa de política de boas práticas digitais consultando um advogado especialista e um técnico de TI. Muitas empresas já estão se adequando a LGPD, o que as colocará a frente no mercado. Quem detém melhores informações toma as melhores decisões!

ADRIANE GIANNOTTI NICODEMO

Sócia


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